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REGISTRE SEU MAIOR PATRIMÔNIO. O SEU IMÓVEL. No Brasil, só é dono quem registra. Veja os Perigos de não ter registrado!
Publicado em 27/05/2020
Fonte: Dr. Paulo Roberto Xavier https://www.instagram.com/paulorobertoxavier8
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel."
A inadimplência está altíssima, portanto, corra para registrar o imóvel em seu nome. Legalizar imóvel no Brasil é caro? Sim. Poderia ser mais barato? Sim. É burocrático? Sim. Poderia ser desburocratizado? Sim. Mas, para proteger o patrimônio é necessário não ficar paralisado pelas constatações acima, ou seja, urge partir para a ação.
No Brasil, só é dono quem registra (Código Civil, art. 1.245). Se o imóvel não estiver em nome do comprador na matrícula do Registro de Imóveis, o mesmo continuará sendo de propriedade do vendedor, ainda que adquirido por escritura pública e o comprador more no imóvel.
Caso o vendedor passe a ter dívidas, o imóvel poderá ser arrestado e/ou penhorado pelos credores deste, para, em seguida, ser leiloado. E, neste caso, o comprador só evitará a perda do imóvel se ele pagar a dívida do vendedor (Código Civil, art. 447 ao art. 457, evicção).
Existem, ainda, outras consequências graves, como, por exemplo, o sequestro, a indisponibilidade de bens e, até mesmo, a alienação onerosa ou gratuita pelo vendedor de imóvel adquirido há anos pelo comprador, tudo porque o mesmo continua em nome do vendedor na matrícula do Registro de Imóveis.
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