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PORQUE FORNECER EXCLUSIVIDADE DE VENDAS É MUITO MELHOR! (Saiba porque vale a pena)
Publicado em 11/03/2012
PORQUE FORNECER EXCLUSIVIDADE DE VENDAS É MUITO MELHOR
Saiba porque vale a pena!

Também denominado AUTORIZAÇÃO DE VENDA ou CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, trata-se de documento indispensável a qualquer trabalho de intermediação imobiliária, tanto para o corretor quanto para o Vendedor e Comprador. Previsto no Art. 726 do novo Código Civil Brasileiro, no art. 5° do decreto n° 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78 e na Resolução COFECI n° 458/95, art. 1o, a opção de venda, concedida com exclusividade, é documento obrigatório nas transações anunciadas publicamente.
O Contrato de Exclusividade garante ao proprietário do imóvel maior segurança, organização e celeridade na comercialização ou locação. Disponibilizar o imóvel para ser negociado em apenas uma imobiliária pode parecer desvantagem num primeiro olhar. Porém, a exclusividade na locação ou venda de um imóvel é algo que traz benefícios tanto para o proprietário, quanto para o futuro inquilino ou comprador durante as negociações.
Com a exclusividade na captação de um imóvel, a imobiliária tem certeza de que a venda ou a locação do imóvel será feita por ela, e não por outra empresa. Assim, toda a equipe de consultores estará empenhada em fechar o negocio. Alem disso, o interessado no imóvel não corre o risco de ter outra pessoa visitando o imóvel no mesmo horário que ela, tirando a privacidade.
O mercado imobiliário brasileiro vem evoluindo ano a ano, exigindo de seus partícipes profissionalismo e constante aperfeiçoamento. Neste contexto, temos acompanhado o surgimento de Redes formadas por imobiliárias que se associam com o objetivo precípuo de trabalhar de forma organizada e inteligente, proporcionando aos seus clientes mais opções e maior segurança na comercialização de imóveis.
As Redes Imobiliárias não são novidades em países como Estados Unidos, Canadá, Espanha e outros. Nestes países, há décadas empresas trabalham interligadas, compartilhando seus cadastros, com evidentes benefícios aos clientes, que economizam tempo e racionalizam a busca pelo tão sonhado imóvel. O requisito essencial que norteia todas as Redes Imobiliárias é o da Exclusividade.
Na prática, o dono do imóvel elege uma empresa de sua confiança concedendo-lhe a Exclusividade da venda ou locação por um determinado período. A empresa por sua vez, se obriga a compartilhar aquele imóvel com as demais empresas associadas à Rede a que pertence.

PROBLEMAS DA VENDA SEM EXCLUSIVIDADE
1. A imagem da empresa ou corretor fica prejudicada se não puder concluir por qualquer motivo o negócio oferecido e eventualmente acertado;
2. Custos elevados e perda de tempo para mostrar o imóvel com risco total para o corretor ou imobiliária;
3. Desconfiança quanto à honestidade da oferta - cada corretor ou imobiliária oferece o imóvel por preço e condições desconexas, criando desconfiança sobre o real valor pedido pelo proprietário e gerando dúvidas quanto à prática de “over-price”
4. Descrédito público consistente e Impossibilidade de cobrança judicial de honorários em caso do proprietário vender diretamente o imóvel, mesmo para cliente contatado pela empresa ou corretor;
5. Insegurança na hora do fechamento. Sempre pode aparecer outra proposta que derrube a sua;
6. Insegurança quanto ao retorno do trabalho, já que outro corretor pode vender o imóvel antes de você;
7. Na publicidade em jornal teremos vários anúncios para o mesmo imóvel, e os interessados certamente percebem isso.
8. Não havendo compromisso escrito pelo vendedor ele pode recusar-se a fechar o negócio conforme o proposto, pondo a perder todo um trabalho desenvolvido;
9. O pretenso comprador desconfia do negócio ofertado muitas vezes, de forma diferente, por diversos profissionais ou empresa;
10. Risco de autuação pelo CRECI por descumprimento da lei;
11. Risco de fechar negócio ao mesmo tempo que outro corretor o esteja fechando. Como explicar para o cliente? Como fica a multa prevista no Código de Arras? (Artigos 417/420 do CC)
12. Várias placas e anúncios diferentes sobre um mesmo imóvel ridiculariza nossa dignidade profissional;

O mesmo não acontece quando se oferece um imóvel sem exclusividade. Não é raro nos depararmos com imóveis repletos de faixas de inúmeras imobiliárias, dando a impressão de que está “encalhado”.
Outra questão fundamental para o êxito na comercialização de um imóvel é a correta avaliação. A falta de exclusividade favorece avaliações equivocadas, muitas vezes acima do preço de mercado, dificultando e retardando a venda. Usa-se padronização de normas e procedimentos, assegurando aos clientes assessoria jurídica especializada, além de avaliações consentâneas com o mercado.
A falta de exclusividade poderá acarretar outros inconvenientes, como por exemplo, a cobrança da comissão, em face do vendedor, por duas ou mais empresas que porventura apresentaram o mesmo comprador em épocas diferentes.
Enfim, são inúmeras as vantagens do contrato de exclusividade, que se tornou uma realidade inexorável do mercado imobiliário, proporcionando inegáveis vantagens aos clientes.


BENEFÍCIOS PARA O FUTURO INQUILINO/COMPRADOR
1. Não haverá vários interessados no imóvel visitando o local com diferentes corretores, o que gera mais privacidade
2. Garantia de que o imóvel ainda não foi visitado. Se não houver exclusividade, o cliente poderá ter visitado o local com outro Corretor
3. Insegurança para oferecer sinal de negócio, já que o corretor não tem autorização para recebê-lo.
4. Perda de tempo dirigindo-se a várias imobiliárias e constatando tratar-se do mesmo imóvel.
5. Desconfiança quanto ao preço pedido porque o mesmo imóvel está ofertado de diversas formas e preços.
6. Medo de fechar o negócio ou fazer oferta sem falar diretamente com o proprietário porque o mesmo imóvel esta sendo oferecido também por outros corretores ou imobiliárias.
7. Receio de envolver-se em demanda judicial, já que outro comprador pode, no mesmo instante, estar também adquirindo o mesmo imóvel.

BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO QUE VENDE

São inúmeras as vantagens decorrentes do contrato de exclusividade.

1. Em primeiro lugar, o proprietário do imóvel não precisa se preocupar em deixá-lo com várias empresas. Dando exclusividade a uma empresa interligada em Rede, automaticamente inúmeros profissionais terão acesso ao cadastro, aumentando exponencialmente suas chances de negociação.
2. A exclusividade garante ao proprietário maior tranqüilidade, uma vez que somente a empresa responsável por aquele imóvel fará a interface dos interessados com o proprietário. Todas as tratativas, propostas e visitas ao imóvel ficarão sob a responsabilidade da empresa detentora da exclusividade, o mesmo não ocorrendo com imóveis sem contrato de exclusividade, gerando situações estressantes tanto para o comprador, que poderá se deparar com o mesmo imóvel apresentado por vários corretores, como para o vendedor que não terá controle de quem estará entrando em sua residência. O imóvel exclusivo é valorizado perante o mercado.
3. Apenas um corretor ficara em contato com o proprietário, evitando varias ligações e e-mails de diversas pessoas ao longo do dia
4. As visitas ao imóvel serão agendadas e comunicadas ao proprietário com antecedência
5. Desinteresse do corretor ou imobiliária em empenhar-se na venda, diante dos riscos que corre;
6. Um mesmo imóvel anunciado várias vezes distorce o número de ofertas imobiliárias, diminuindo artificialmente os preços de mercado;
7. Garantia de dedicação total dos corretores da imobiliária para fechar o negocio
8. Imediata desvalorização do imóvel em face do verdadeiro leilão publico que se promove quando o mesmo é anunciado por mais de um corretor ou imobiliária;
9. O mais importante no entanto é que todos devemos atentar para o significado de buscarmos incessantemente a moralização e a credibilização desse instrumento legal que representa a segurança e a tranqüilidade dos profissionais do mercado imobiliário.
10. O proprietário corre o risco de ter de pagar honorários a mais de um corretor ou imobiliária;
11. O proprietário não tem como responsabilizar o corretor ou imobiliária por qualquer problema que venha a ocorrer já que não há compromisso escrito e exclusivo com ninguém;
12. Os CRECI´s fiscalizam anúncios sem autorização com exclusividade, não só para dar cumprimento à lei e á sua finalidade institucional, mas também por respeito aos bons profissionais e à dignidade profissional.
13. Riscos de marginais fazerem-se passar por compradores, pondo em risco a própria família do proprietário;
14. Sem o risco de perder o negocio, o imóvel será anunciado amplamente para o mercado e a Venda com altíssima possibilidade de ser concretizada.



 
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