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Imóvel financiado pela CEF - Caixa Econômica Federal pode ser vendido?
Publicado em 11/12/2017
FONTE: SóCorretor

Para realizar um financiamento de imóveis na Caixa é preciso se programar muito e ser bastante organizado em relação às finanças, afinal, ninguém quer se endividar e correr o risco de perder a tão sonhada casa própria. Mas também é muito comum surgirem imprevistos financeiros durante a vida de qualquer pessoa, nesse caso, vender a casa pode ser algo necessário. Mas um imóvel financiado pela caixa pode ser vendido?

Sim, e isso pode ser feito de uma forma muito simples, embora muitas pessoas achem que é um processo burocrático. Vamos apresentar algumas regras para efetuar esta venda, pois a própria instituição financeira oferece formas para que este imóvel financiado seja vendido, independente da forma que o novo comprador deseje efetuar a quitação do valor do imóvel.

O modo como a nova compra será efetuada depende inicialmente de como o novo comprador pretenderá efetuar a quitação dos valores referentes ao imóvel. E para isso pode ser verificado junto à instituição qual o procedimento para novo financiamento ou como pode ser feito o pagamento à vista.

Para realizar o pagamento à vista:

No pagamento à vista ou parcelado sem financiamento bancário, ou seja, sem o envolvimento da instituição que está financiando o imóvel, será necessário que o próprio vendedor faça a quitação dos valores junto ao banco.
Para isto o vendedor deve verificar com o banco o total de seu saldo devedor, já corrigido, e solicitar ao banco um boleto já com os valores atualizados para que seja realizada a quitação.

O valor combinado é repassado ao vendedor pelo comprador, e assim o pagamento será feito para a instituição bancária que emite uma carta onde declara que este já está totalmente quitado, livre de débitos e qualquer outro ônus.

A partir da liberação da matrícula, o vendedor terá plenos direitos sobre o imóvel, o que permite que seja lavrada e registrada uma nova Escritura Pública de Compra e Venda. Com esta transação o vendedor irá transferir o imóvel totalmente quitado para o novo comprador.

Cabe ressaltar que ao vendedor caberá somente o valor referente à diferença entre o valor de venda e o total da dívida quitada junto ao banco.


Realizar o pagamento através de financiamento bancário:

Ao optar por esta modalidade incluir a instituição financeira, além de comprador e vendedor.

Inicialmente a instituição financeira onde se encontra o financiamento, irá apurar os valores do débito deste contrato, apurando os juros, descontos e as devidas correções previstas nele.

A partir daí será feito um novo contrato de compra e venda entre a instituição financeira e o antigo comprador, que a partir de agora será chamado de vendedor neste novo documento. A instituição financeira figura como credora.

Neste novo contrato estará previsto que parte do valor a ser pago será destinado a quitar a dívida do vendedor (antigo comprador) com o banco. A partir disto será concedida pelo banco a quitação da dívida do vendedor. Após assinado, este novo contrato será registrado no Cartório de Imóveis competente e no momento da assinatura o antigo comprador receberá a transferência integral dos valores que lhe cabem. Ressaltando que estes valores se referem à diferença entre a dívida que possui com o banco e o valor total da nova transação.

Após esse trâmite, os valores restantes serão pagos pelo novo comprador para a instituição financeira. Vale destacar que este procedimento ocorre desta maneira quando o novo e o antigo financiamento pertençam ao mesmo banco, ou seja, um imóvel financiado pela Caixa pode ser vendido desde que tudo seja tratado na Caixa.

Quando este financiamento for solicitado para bancos distintos, será necessário executar o processo de interveniente quitante (QI) ou interveniência financeira.

Neste processo, o banco do vendedor realiza as apurações da dívida e repassa estas informações para o banco do novo comprador, para que este elabore um novo contrato. No novo documento o banco credor do vendedor receberá o valor do saldo devedor, que será pago pelo comprador.

Já neste documento o comprador assumirá a dívida do valor da diferença junto ao seu banco credor, que irá executar os pagamentos de acordo com o previsto em contrato.


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